Termos de uso do PET COLETIVO
Pelo presente instrumento, as partes, de um lado:
- PET COLETIVO, com sede na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, na Rua Humaitá, CEP 30720-410, doravante denominada simplesmente "PET COLETIVO"; e, de outro lado,
- A pessoa física ou a pessoa jurídica, doravante denominada de “CONTRATANTE”, que preencheu e enviou ao PET COLETIVO o formulário de cadastramento e identificação, aceitando previamente os Termos de Uso e a Política de Privacidade estabelecida pelo PET COLETIVO;
Celebram o presente Contrato de Prestação de Serviços de Gestão de Pagamentos e Outras Avenças, que se regerá pelas cláusulas e condições abaixo.
ACEITAÇÃO DO CONTRATO E DOCUMENTOS INTEGRANTES1. São partes integrantes do presente contrato, para todos os fins:
- Os formulários fornecidos pelo PET COLETIVO por meio da Internet no endereço http://www.petcoletivo.com.br e preenchidos e enviados ao PET COLETIVO pelo CONTRATANTE também através da Internet;
- As normas de segurança e privacidade do PETCOLETIVO e se encontram no endereço: http://www.petcoletivo.com.br/TermosDeUso;
2. Ao marcar a opção “Li e concordo com os Termos de serviço e Política de privacidade” constante do formulário fornecido pelo PET COLETIVO por meio da Internet, o CONTRATANTE está declarando ter lido e aceitado, sem reservas, todas as cláusulas e condições do presente contrato e da política de privacidade referida na letra “b” da cláusula 1.
DEFINIÇÕES
As seguintes palavras e expressões, quando iniciadas por maiúscula neste contrato, terão os seguintes significados:
- Contribuinte: pessoa física ou jurídica que deseje contribuir em campanhas (Vaquinha para um animal) ofertadas via Internet, utilizando-se dos serviços do PET COLETIVO.
- Contrato: contrato eletrônico celebrado entre o PET COLETIVO e o CONTRATANTE, para que este possa utilizar, como um arrecadador de fundos, os serviços do portal PET COLETIVO.
- Pagamento: Transferência total de créditos existentes na Conta de titularidade do Contribuinte para a Conta de titularidade do CONTRATANTE, como forma de pagamento por uma Transação de Comércio Eletrônico.
- Política de Privacidade: a política de privacidade a que se refere a letra “b” da cláusula 1.
- Conta: arquivo no qual o PET COLETIVO registra os créditos de um usuário de seus serviços e suas transferências.
- Serviço: os serviços, a serem prestados pelo PET COLETIVO ao CONTRATANTE, descritos na cláusula 4.
- PET COLETIVO: portal virtual disponibilizado na internet colocado à disposição do CONTRATANTE, com objetivo de gerir a arrecadação de valores para cobrir custos no tratamento de animais resgatados, colocados à escolha e configuração do CONTRATANTE.
- Transação de Comércio Eletrônico (Contribuição): Transferência de créditos da Conta de titularidade de um Contribuinte para a Conta de titularidade do CONTRATANTE.
- PAGSEGURO: Sistema online que permite o envio e recebimento de pagamentos de arrecadações com eficiência e segurança, escolhido pelo PET COLETIVO como ferramenta exclusiva para transações online, sob domínio e propriedade do UOL e no qual não existe nenhuma interferência do PET COLETIVO em suas operações.
OBJETO
4. O PET COLETIVO, por si próprio ou por intermédio de empresa por ela contratada ou com ela associada, pela qual se responsabiliza, colocará à disposição do CONTRATANTE, através de meios digitais de transmissão de informações, seu serviço de gestão de pagamentos. Os serviços prestados consoante o presente contrato consistem na transferência de créditos da Conta de um Contribuinte para a Conta do CONTRATANTE, de modo a facilitar e atrair múltiplas Transações de Comércio Eletrônico. O CONTRATANTE utilizará estes serviços como uma forma de contraprestação pelos bens ou serviços objeto das Transações de Comércio Eletrônico. O PET COLETIVO prestará ao CONTRATANTE, além disso, outros serviços ancilares, tais como suporte eletrônico, auxílio ao desenvolvimento de páginas relacionadas aos serviços do PET COLETIVO e outros, que forneçam um cenário de maior confiabilidade e atratividade para que os usuários do PET COLETIVO possam realizar Transações de Comércio Eletrônico com o CONTRATANTE. O CONTRATANTE pagará ao PET COLETIVO uma remuneração, bem como os custos e as despesas relativos aos serviços prestados pelo PET COLETIVO, conforme as disposições do presente contrato.
5. O Serviço poderá abranger também outras ações do PET COLETIVO, a seu exclusivo critério, que visem ao objetivo acima previsto, tais como divulgação de links e classificação de reputação de perfis.
6. Para acesso ao Serviço, o CONTRATANTE deverá manter uma PET COLETIVO, bem como possuir o equipamento necessário à utilização do Serviço, inclusive computador conectado à Internet, provedor de conexão à Internet, equipamentos, acessórios e softwares. O CONTRATANTE é o único responsável pela obtenção, manutenção e custeio do equipamento mencionado nesta cláusula 6, mesmo quando o PET COLETIVO lhe oferecer eventual suporte ou auxílio em seu desenvolvimento, bem como por certificar-se de que sua configuração satisfaz os requisitos para fruição do Serviço. O Contratante será o único responsável por eventuais danos que venha a sofrer seu equipamento em decorrência do mau uso de qualquer hardware, software ou conexões.
7. O CONTRATANTE deverá possuir uma conta bancária de titularidade do próprio CONTRATANTE, mantida no Brasil junto a uma instituição financeira devida e regularmente constituída ou autorizada a funcionar no território nacional para resgate do valor arrecadado.
8. Tendo em vista a impossibilidade de funcionamento integral e ininterrupto de qualquer sistema de telecomunicação ou de informática, durante 365 dias por ano, 24 horas por dia, nesta situação de fragilidade também se incluindo, em razão de sua complexidade, a disponibilização do Serviço, inclusive em razão da dependência de serviços de telecomunicações prestados por terceiros, o PET COLETIVO não garante, de nenhuma forma, a prestação do Serviço de forma ininterrupta ou isenta de erros e não se responsabiliza pela impossibilidade de se realizarem Transações de Comércio Eletrônico durante os períodos de indisponibilidade do Serviço.
9. O CONTRATANTE não deve utilizar dos serviços prestados pelo PET COLETIVO para arrecadar fundos além do informado no momento da criação de um perfil.
10. O PET COLETIVO se reserva ao direito de não aprovar ou bloquear um perfil caso julgue que as informações fornecidas pelo CONTRATANTE são incompletas ou insuficientes para comprovar a necessidade de arrecadação de fundos para um animal resgatado.
11. O CONTRATANTE declara-se ciente de que o Serviço não é e nem se destina a ser comparável aos serviços financeiros oferecidos por instituições bancárias ou administradoras de cartão de crédito, consistindo apenas em uma forma de facilitação e acompanhamento da realização de Transações de Comércio Eletrônico entre um Contribuinte e o CONTRATANTE, mediante serviços de gestão de pagamento, com o recebimento do preço de Transações de Comércio Eletrônico, por conta e ordem do CONTRATANTE.
CADASTRAMENTO
12. O PET COLETIVO fornece formulários para cadastramento do CONTRATANTE, por meio de sua página principal, nos endereços www.petcoletivo.com.br ou www.PETCOLETIVO.com.br.
13. Após a aceitação dos termos de uso e da política de privacidade, o CONTRATANTE deverá preencher o formulário constante da página da internet do site PETCOLETIVO, fornecendo suas informações pessoais obrigatórias e necessárias para realização de seu cadastramento, além de confirmar seu cadastramento através de e-mail enviado pelo PET COLETIVO no endereço fornecido no cadastro.
14. O CONTRATANTE deverá especificar qual será o evento (dentre as opções disponibilizadas pelo site PET COLETIVO), em que pretende abrir uma CONTA para que sejam geridas as arrecadações.
15. A utilização do site PET COLETIVO estará disponível para indivíduos (pessoas físicas) maiores de 18 (dezoito) anos ou menores de 18 (dezoito) anos, desde que autorizados pro seus representantes legais, nos termos da lei civil brasileira, ou por empresas, desde que autorizadas por representante legal, indicado no Contrato Social.
16. O CONTRATANTE deverá possuir uma conta bancária de titularidade do próprio CONTRATANTE, mantida no Brasil junto a uma instituição financeira devida e regularmente constituída ou autorizada a funcionar no território nacional para o resgate do valor arrecadado.
17. O CONTRATANTE deverá possuir um endereço de e-mail válido e informá-lo ao PET COLETIVO no campo correspondente dos formulários pertinentes, ao qual será o meio de contato principal entre o Contratante e o PET COLETIVO.
18. O CONTRATANTE deverá ter preenchido os formulários que houver enviado ao PET COLETIVO com informações precisas, verdadeiras e completas e deverá atualizar seus dados, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, sempre que neles ocorrer uma alteração. O CONTRATANTE responsabiliza-se civil e criminalmente pela exatidão das informações fornecidas nos formulários enviados ao PET COLETIVO.
19. O CONTRATANTE escolherá uma senha (password) para o uso do Serviço, a qual deverá ser informada juntamente com seu e-mail cadastrado (login), toda vez que o CONTRATANTE desejar utilizar o Serviço. O CONTRATANTE obriga-se a manter sua senha em sigilo e a não a revelar a qualquer terceiro.
20. O CONTRATANTE obriga-se a tomar todas as precauções necessárias a fim de evitar que terceiros utilizem o Serviço em seu nome (utilizando-se do login e senha). O CONTRATANTE concorda em responsabilizar-se pelas Transações de Comércio Eletrônico e Pagamentos feitos em seu nome por terceiros, ainda que sem sua autorização, caso esses terceiros tenham, sem culpa exclusiva do PET COLETIVO, tido acesso à senha ou a outros dados do CONTRATANTE que lhes tenham permitido realizar Transações de Comércio Eletrônico ou Pagamentos.
21. O CONTRATANTE terá um único cadastro. O PET COLETIVO reserva-se o direito de unificar os cadastros e/ou cancelar logins do CONTRATANTE, caso tenha sido atribuído ao CONTRATANTE que já tenha um outro cadastro. O PET COLETIVO não aceitará cadastramento que informe o mesmo endereço de e-mail ou o mesmo CPF ou CNPJ de usuário já cadastrado, ou que informe outros dados que indiquem que o CONTRATANTE já está cadastrado junto ao PET COLETIVO.
22. O CONTRATANTE reconhece que a atribuição de confiabilidade e segurança às transações eletrônicas é uma atribuição primordial do serviço. Desta forma, o PET COLETIVO reserva-se o direito de utilizar todos os meio válidos e possíveis para, se entender necessário, confirmar os dados fornecidos pelo CONTRATANTE quando de seu cadastramento e a situação de crédito do CONTRATANTE. O PET COLETIVO poderá, entre outras medidas, solicitar ao CONTRATANTE dados adicionais e documentos que julgue pertinentes, bem como consultar bancos de dados mantidos por terceiros e bases de restrições creditícias, tais como SPC e SERASA. Caso o PET COLETIVO constate haver, entre as informações fornecidas pelo CONTRATANTE, informações incorretas ou inverídicas, caso o CONTRATANTE deixe de enviar prontamente ao PET COLETIVO os documentos solicitados, ou caso o PET COLETIVO constate haver restrições de crédito do CONTRATANTE, o PET COLETIVO poderá bloquear a conta do CONTRATANTE, sem prejuízo de outras medidas previstas no presente contrato, sem que assista ao CONTRATANTE qualquer sorte de indenização ou ressarcimento.
23. O CONTRATANTE autoriza expressamente que o cadastramento feito pelo CONTRATANTE junto ao PET COLETIVO acima seja mantido pelo PET COLETIVO, bem como autoriza o PET COLETIVO a fornecer as informações constantes do referido cadastro aos seus parceiros, a outras sociedades de seu grupo econômico e/ou autoridades públicas competentes as quais as solicitem por meio legal. Em nenhuma hipótese o PET COLETIVO tem acesso às informações referentes às transações feitas por seus usuários, seus dados bancários ou informações sobre seus cartões de crédito, por conta de as transações serem feitas, geridas e analisadas via PagSeguro.
DA REALIZAÇÃO DAS ARRECADAÇÕES
24. O CONTRATANTE abrirá, em seu perfil existente no site PET COLETIVO, uma conta arrecadadora, criando um ou mais perfis para animais que foi(foram) resgatados em que pretende arrecadar fundos expressos em moeda nacional brasileira, cobrir os custos do tratamento do animal, já sabendo das taxas de transações do PAGSEGURO e do pagamento ao serviço do PET COLETIVO. Estes perfis estarão disponíveis no site PET COLETIVO para ser consultado ou modificado.
25. O CONTRATANTE declara estar ciente que as transações efetuadas para a conta arrecadadora, serão geridas pelo sistema PAGSEGURO, e se sujeitará aos termos de condições de uso, política de privacidade e às tarifas cobradas pelo portal de pagamentos PAGSEGURO.
26. Assim, após a divulgação do perfil criado pelo CONTRATANTE na página do PET COLETIVO, o CONTRIBUINTE que deseja participar da arrecadação, será direcionado à página oficial do site PAGSEGURO, devendo prosseguir com procedimentos de cadastro, login e pagamento da contribuição.
27. Após o cadastramento do contribuinte no site PAGSEGURO, aquele ofertará uma contribuição em moeda nacional (Real), através do sistema de Transação de Comércio Eletrônico, direcionada ao perfil do PET COLETIVO criado pelo CONTRATANTE.
28. O CONTRATANTE declara estar ciente de que a contribuição oferecida pelo CONTRIBUINTE sofrerá o desconto das tarifas de custeio previstas no site PAGSEGURO, sendo que o valor oferecido pelo CONTRIBUINTE que constará em sua conta no PET COLETIVO será a do valor contribuído subtraído o desconto sofrido, que poderá mudar sem aviso prévio, de acordo com as políticas do PAGSEGURO.
29. As contribuições efetuadas pelos CONTRIBUINTES não poderão ser menores do que R$ 5,00 (cinco reais).
30. As tarifas cobradas pelo site PAGSEGURO a cada contribuição adicionada na conta no PET COLETIVO do CONTRATANTE são as seguintes:
a) 5,99% do valor contribuído + R$ 0,40 para pagamentos realizados com boleto e transferência online interbancárias;
b) 5,99% do valor contribuído + R$ 0,40 para pagamentos com cartão de crédito.
31. Ao término da arrecadação, os valores acumulados, descontados das taxas do PAGSEGURO, ficam como crédito ao CONTRATANTE, permitindo q solicitação do depósito, quando disponível, descresidos valores de taxas e serviço, relacionados em http://www.petcoletivo.com.br/QuantoCusta.
32. O CONTRATANTE declara-se ciente, de que o CONTRIBUINTE somente poderá adquirir os créditos em sua conta no PET COLETIVO que serão utilizados para a contribuição,
com fundos provenientes de fontes nacionais:
a) boleto bancário, emitido pelo sistema PAGSEGURO, cuja quantia ofertada, sofridos os descontos mencionados na
cláusula 30, serão direcionados para a conta no PET COLETIVO, devendo o pagamento ser feito em moeda nacional, em reais, ou mediante débito em uma conta bancária de
titularidade do CONTRIBUINTE mantida junto a uma agência, localizada no Brasil, de uma instituição financeira devida e regularmente constituída e autorizada a funcionar
em território nacional;
b) cartão de crédito válido, de titularidade do CONTRIBUINTE.
33. O CONTRIBUINTE que desejar realizar uma Transação de Comércio Eletrônico com o CONTRATANTE através do PAGSEGURO utilizará o ambiente Internet do Serviço, através de
redirecionamento automático do PET COLETIVO ao site PAGSEGURO, por meio de ferramentas e técnicas de integração indicadas pelo PAGSEGURO. O CONTRIBUINTE fornecerá
então ao PAGSEGURO todas as informações por este solicitadas e deverá autorizar que o Pagamento-Contribuição seja feito com créditos existentes em sua Conta ou,
caso não os possua, deverá adquiri-los e autorizar que o Pagamento seja feito com eles. A autorização do CONTRIBUINTE para que os créditos em sua conta sejam
utilizados para o Pagamento-Contribuição da Transação de Comércio Eletrônico será considerada concedida, de forma irrevogável e irretratável, ao confirmar o
PAGSEGURO ao CONTRATANTE e ao CONTRIBUINTE o recebimento, com sucesso, dos correspondentes formulários eletrônicos preenchidos e enviados ao PAGSEGURO pelo
CONTRIBUINTE.
Após ser considerada concedida sua autorização para que os créditos em sua conta sejam utilizados para o Pagamento da Transação de Comércio Eletrônico, não será
mais possível para o CONTRIBUINTE requerer ao PAGSEGURO a revogação, retratação ou cancelamento do Pagamento senão em virtude do descumprimento pelo CONTRATANTE de
suas obrigações resultantes da Transação de Comércio Eletrônico. Caso o CONTRIBUINTE resolva, por um motivo que não o descumprimento pelo CONTRATANTE de suas obrigações
resultantes da Transação de Comércio Eletrônico, o CONTRATANTE desde já se compromete a cumprir com exatidão seus deveres legais, tratando diretamente com o contribuinte
e mantendo o PAGSEGURO e o PET COLETIVO a salvo de qualquer responsabilização.
34. Após a confirmação do recebimento dos pertinentes formulários eletrônicos enviados pelo CONTRIBUINTE, o VAQINHA PET analisará a conformidade da Transação de Comércio Eletrônico pretendida com as cláusulas e condições do presente contrato e, se a aprovar, comunicará a aprovação ao CONTRATANTE e ao CONTRIBUINTE.
35. Contribuições à vista (transferências bancárias e boletos) e a prazo (cartões de crédito) são liberadas para solicitação de depósito ou uso em 14 dias após a confirmação do pagamento e depois que sua arrecadação estiver finalizada ou atingido a meta estipulada durante o cadastro do perfil.
36. O VAQUINHA não se responsabiliza pelas consequências de quaisquer imprecisões ou erros nas informações que lhe houver prestado o CONTRIBUINTE.
37. Somente após ter o prazo de 14 (catorze) dias, de que trata a cláusula 35, transcorrido sem reclamações, contestações ou disputas, por parte do CONTRIBUINTE, estarão os créditos liberados para ser movimentado da conta no PET COLETIVO do CONTRATANTE.
38. A conta no PET COLETIVO estará vinculada a uma ou mais arrecadações de determinada perfil criado na plataforma, com data previamente estipulada quando da criação da conta. A arrecadação vinculada à conta no PET COLETIVO poderá ser finalizada pelo CONTRATANTE somente após o prazo de vencimento estipulado durante o cadastro do perfil.
39. O CONTRATANTE está ciente de que depois do encerramento da campanha de arrecadação iniciada no PET COLETIVO, ao solicitar o depósito do montante arrecadado, somente poderá realizar a solicitação após 14 (catorze) dias da data de confirmação de cada contribuição e depois que sua arrecadação estiver finalizada.
40. O CONTRATANTE está ciente de que quando movimentar sua conta no PET COLETIVO, optar pela solicitação de depósito dos valores que foram depositados a título de contribuições em sua conta bancária, será efetuado o pagamento ao serviço do Pagseguro e, com o montante líquido final, do serviço prestado pelo PET COLETIVO na importância de 5,00% (cinco porcento), para cobrir custos de manutenção e desenvolvimento do PET COLETIVO, a ser descontado do valor a ser depositado indicado pelo CONTRATANTE. O montante arrecadado será depositado em até 5 (cinco) dias úteis, na conta bancária informada pelo usuário no ato da solicitação do depósito, através de transferência entre contas ou depósito bancário, feitos em caixas eletrônicos ou via internet, sujeitos à verificação do banco e prazos de compensação quando aplicáveis.
MANUTENÇÃO DE CRÉDITOS NA CONTA DO CONTRATANTE
41. O CONTRATANTE poderá consultar a quantidade de créditos em sua conta a qualquer momento, através de mecanismos disponibilizados pelo PET COLETIVO ou por terceiros por ela indicados, seja em seu site ou através de outros mecanismos que o PET COLETIVO venha a disponibilizar e informar ao CONTRATANTE.
42. Os créditos existentes na Conta do CONTRATANTE não sofrerão qualquer correção monetária, acréscimo de juros ou qualquer tipo de atualização financeira, permanecendo inalterados por todo o prazo em que forem mantidos na Conta. O PET COLETIVO não terá qualquer responsabilidade pela desvalorização ou desatualização monetária do valor dos créditos mantidos pelo CONTRATANTE em sua conta.
SUPORTE E ATENDIMENTO AO CONTRATANTE
43. O suporte técnico e operacional ao Serviço será realizado diretamente pelo PET COLETIVO ou por terceiro por ela contratado, sob sua responsabilidade. O serviço de suporte prestado será via e-mail ou através do endereço http://www.petcoletivo.com.br/FaleConosco.
44. O CONTRATANTE não é autorizado a pronunciar-se em nome do PET COLETIVO, devendo direcionar todos os questionamentos, suporte, auxílio ou outras necessidades de comunicação em relação ao Serviço prestado pelo PET COLETIVO para o respectivo serviço de atendimento.
PROIBIÇÃO DE PRÁTICAS ILÍCITAS E IMORAIS E RESPONSABILIDADE DO CONTRATANTE
45. O Serviço não poderá ser utilizado de nenhuma forma que não esteja expressamente prevista e autorizada no presente contrato. O CONTRATANTE obriga-se a observar, ao
utilizar o Serviço, em suas Transações de Comércio Eletrônico, bem como no PET COLETIVO:
a) as cláusulas e condições do presente contrato;
b) a Política de Privacidade;
c) as cláusulas e condições estabelecidas em seus contratos com os Contribuintees para as Transações de Comércio Eletrônico;
d) a legislação brasileira aplicável, inclusive as normas de proteção do consumidor.
46. Em especial, o Serviço não poderá ser utilizado para, a pretexto de realizar-se Transação de Comércio Eletrônico, realizar-se negócio jurídico:
a) que o CONTRATANTE esteja impedido de celebrar, em virtude de normas legais, regulamentares, contratuais, estatutárias ou outras, aplicáveis ao CONTRATANTE;
b) que o CONTRATANTE saiba ou deva saber que o Contribuinte está impedido de celebrar, em virtude de normas legais, regulamentares, contratuais, estatutárias
ou outras, aplicáveis ao Contribuinte;
c) cujo objeto seja ilícito ou contrário à moral ou aos bons costumes, ou viole este contrato ou a Política de Privacidade;
d) cujo motivo determinante, comum ao CONTRATANTE e ao Contribuinte, seja ilícito;
e) cujo objetivo seja o de fraudar a lei ou direitos de terceiros;
f) que constitua simulação, no sentido do art. 167, § 1.º, do Código Civil brasileiro;
g) que o CONTRATANTE saiba ou deva saber ser nulo ou estar maculado de vício que o torne anulável.
47. Ademais, o CONTRATANTE não poderá, em nenhuma hipótese:
a) desrespeitar a lei, seja a brasileira ou a do local onde esteja sendo utilizado o Serviço, inclusive as normas relativas à transmissão de dados e as normas
de direito autoral e/ou propriedade industrial;
b) desrespeitar a moral, os bons costumes ou os direitos de terceiros à honra, à vida privada, à imagem e à intimidade pessoal e familiar;
c) usar linguagem ou imagem obscena, ofensiva ou indecente;
d) transmitir ou propagar mensagem ou material ilegal, calunioso,
injurioso, difamatório, prejudicial, abusivo, ameaçador, vulgar, obsceno, ou de qualquer outra forma censurável;
e) transmitir ou propagar informações sobre atividades ilegais e incitação ao crime;
f) enviar material publicitário não solicitado, inclusive spam, junk mail ou correntes de correspondência (chain letters);
g) enviar mala direta, corrente ou pirâmide para terceiros;
h) transmitir ou propagar programas e arquivos que contenham vírus, inclusive “cavalos de Tróia”, ou qualquer outro código que possam causar danos ao seu destinatário
ou a terceiros ou violar-lhes a privacidade;
i) obter ou tentar obter acesso não-autorizado a outros sistemas ou redes de computadores conectados ao Serviço;
j) interferir ou interromper o Serviço ou os servidores ou redes conectados ao Serviço;
k) utilizar a marca do PET COLETIVO ou de empresas de seu Grupo Econômico fora dos estritos limites que eventualmente lhe sejam autorizados.
48. O CONTRATANTE, em sua qualidade de fornecedor de produtos ou serviços por meio da Internet, obriga-se a cumprir todas as disposições legais e regulamentares
aplicáveis à sua atividade, em especial as referentes à proteção do consumidor, inclusive com respeito à oferta, publicidade e fornecimento dos produtos e serviços
ofertados no PET COLETIVO, isentando o PET COLETIVO de qualquer responsabilidade que não decorra diretamente do descumprimento pelo PET COLETIVO das expressas
disposições do presente contrato. Em particular, o CONTRATANTE manterá o PET COLETIVO a salvo e indene de qualquer responsabilização que diga respeito:
a) aos riscos, inclusive potencial nocividade ou periculosidade, aos defeitos, aos vícios de qualidade ou aos vícios de quantidade dos produtos ou serviços ofertados
pelo CONTRATANTE;
b) à insuficiência ou inadequação das informações referentes aos produtos ou serviços ofertados pelo CONTRATANTE;
c) as disparidades com as indicações constantes de ofertas ou mensagens publicitárias ou com as indicações constantes dos recipientes ou embalagens dos produtos ou serviços
ofertados pelo CONTRATANTE;
d) à inadequação dos produtos ou serviços ofertados pelo CONTRATANTE aos fins a que se destinam;
e) a publicidade enganosa ou abusiva relativa aos produtos e serviços ofertados pelo CONTRATANTE;
f) ao descumprimento pelo CONTRATANTE de quaisquer cláusulas e condições das Transações de Comércio Eletrônico, inclusive de prazos de fornecimento e garantia.
49. O CONTRATANTE não poderá alterar endereços de máquinas, ou o IP (Internet Protocol) de rede ou de correio eletrônico, na tentativa de responsabilizar terceiros ou ocultar sua identidade ou autoria. Na hipótese de ocorrência dos casos aqui mencionados, o PET COLETIVO poderá disponibilizar a qualquer tempo às autoridades competentes toda e qualquer informação sobre o CONTRATANTE, bem como cancelar sua conta sem prévio aviso, respondendo o CONTRATANTE civil e penalmente pelos atos praticados.
50. O CONTRATANTE declara estar ciente de que o Serviço e os demais serviços a que tiver acesso em decorrência deste contrato serão para uso exclusivo do CONTRATANTE, que não os poderá comercializar, repassar ou ceder a terceiros a qualquer título.
51. O PET COLETIVO não revisa, monitora ou fiscaliza qualquer das informações, conteúdos ou dados inseridos pelo CONTRATANTE no PET COLETIVO. Porém, caso possa ser interpretado que quaisquer informações, conteúdos ou dados inseridos pelo CONTRATANTE no PET COLETIVO violam a legislação aplicável, o presente contrato ou a Política de Privacidade, ou caso haja indício de violação ao presente contrato, de fraude ou de outro ilícito por parte do CONTRATANTE, incluindo dano ou ameaça de dano à imagem do PET COLETIVO perante o usuário comum, ou caso haja denúncia, o PET COLETIVO poderá, a seu critério, sem necessidade de prévio aviso ao CONTRATANTE e até que se esclareça a situação, deixar qualquer campanha de arrecadação fora do âmbito do Serviço ou de seu portal na Internet ou excluir, parcial ou integralmente, qualquer conteúdo disponibilizado pelo CONTRATANTE, bem como suspender a realização de qualquer Pagamento de interesse do CONTRATANTE.
52. O CONTRATANTE assumirá toda a responsabilidade civil e criminal perante o PET COLETIVO e terceiros pelo descumprimento das obrigações do CONTRATANTE, pela inexatidão das declarações do CONTRATANTE e por qualquer outra conduta ilícita do CONTRATANTE. O CONTRATANTE indenizará o PET COLETIVO prontamente de quaisquer prejuízos, inclusive despesas, honorários de advogado e custas judiciais, sofridos pelo PET COLETIVO em decorrência do descumprimento das obrigações contratuais ou legais do CONTRATANTE, da inexatidão das declarações do CONTRATANTE ou de reclamações de terceiros relativas à conduta do CONTRATANTE, sem prejuízo do direito do PET COLETIVO de rescindir o presente contrato.